Segundo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, é considerada uma infração de natureza gravíssima, punida com multa e com a remoção do veículo como medida administrativa. Nesse caso, considerando as disposições do Art. 258 do referido CTB, o infrator será punido com uma multa no valor de:
A) R$ 195,23.
B) R$ 260,32.
C) R$ 293,47.
D) R$ 390,46.
E) R$ 586,94.