Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres urbanas, EXCETO:
A) As ruas e avenidas.
B) Os caminhos e passagens.
C) As praias abertas à circulação pública.
D) As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
E) As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.