O Assistente de Direção deverá contribuir para que o estabelecimento de ensino no qual atua cumpra, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, com as incumbências previstas pela LDB, dentre as quais estão:
elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
assessorar os Órgãos Regionais de Educação na elaboração do Plano Municipal de Educação e na definição das prioridades de atendimento à demanda.
assessorar os Órgãos Regionais de Educação na elaboração do Plano Municipal de Educação, elaborar e executar sua proposta pedagógica e participar do Conselho Municipal de Educação.
garantir o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, assessorar os Órgãos Regionais de Educação na elaboração do Plano Municipal de Educação e participar da Associação de Pais e Mestres.
administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da escola, assessorar os Órgãos Regionais de Educação na elaboração do Plano Municipal de Educação e participar da definição do orçamento Municipal para a educação e do Conselho de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
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