De acordo com a legislação pertinente, considera-se pessoa surda
- A. aquela cuja perda auditiva, unilateral ou lateral, esteja entre 31 dB e 35 dB.
- B. aquela que, dada a perda auditiva, compreenda e interaja com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da LIBRAS.
- C. aquela cuja perda auditiva, bilateral e parcial, seja de até 28 dB.
- D. aquela que apresente perda da audição em ambas as orelhas de 20 dB.
- E. aquela cuja perda auditiva seja menor ou igual a 30 dB.