De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, A distinção básica anterior entre os três tipos de expedientes a serem expedidos era: aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atualmente, com o objetivo de uniformizar tais expedientes, foi adotada uma nomenclatura e diagramação única, denominada de:
A) Padrão-memorando.
B) Padrão-portaria.
C) Padrão-ofício.
D) Decreto.