A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é e jamais será um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).
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