LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
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