A convenção internacional sobre os direitos da criança e do adolescente assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo o processo judicial que possa afetar seu interesse. Para assegurar esse direito, o Tribunal de Justiça recomenda que a criança ou o adolescente deve ser ouvido
- A. em ambiente separado da sala de audiências, com sistema de depoimento videogravado e com a participação de profissional especializado no emprego da técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva.
- B. na sala de audiências, sem a presença de outros profissionais, além do entrevistador, que deverá utilizar a técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva.
- C. obrigatoriamente na presença do pai e/ou responsável, e entrevistado por um profissional especializado na técnica do depoimento especial, usando os princípios básicos de preenchimento de questionário individual, preparado previamente por psicólogos.
- D. depois do maior tempo possível entre o conhecimento do fato investigado e a audiência de depoimento especial, para prevenir ou atenuar a possibilidade de provocar traumas na criança ou no adolescente depoente.
- E. por especialista em escuta judicial, capacitado especificamente para empregar durante a entrevista, a técnica de questionário investigativo, e atuar na coleta de testemunhos de criança e de adolescente.