As diretrizes conceituais do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes estabelecem que a violência sexual contra crianças e adolescentes é um macroconceito que envolve duas expressões:
- A. abuso sexual praticado contra crianças, como todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança; e exploração sexual, quando praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação ao adolescente vítima.
- B. abuso sexual praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação ao adolescente vítima e exploração sexual praticada por diferentes agentes da sociedade, em relação à criança vítima.
- C. abuso sexual e exploração sexual, como todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do adolescente, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas.
- D. abuso sexual praticado por adultos da família contra crianças, atentatório ao seu direito humano ao desenvolvimento sexual, e exploração sexual, praticada pelas diferentes mídias, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual do adolescente vítima.
- E. abuso sexual praticado pela mídia contra crianças, atentatório ao seu direito humano ao desenvolvimento sexual e exploração sexual, praticada por adultos contra jovens adolescentes, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual do adolescente vítima.