Em determinada seção do STJ, durante julgamento de recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na qualidade de guardião dos vulneráveis (custos vulnerablis).
Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a atuação como guardião dos vulneráveis
A) não possui fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual a decisão é nula e a Defensoria Pública deve ser excluída do feito.
B) está eivada de nulidade relativa, por ausência de fundamento para essa forma de intervenção, e a participação da Defensoria Pública deve ser convertida em atuação como amicus curiae.
C) é adequada desde que se restrinja ao mero acompanhamento do processo, sendo vedada a prática de atos processuais pela Defensoria Pública.
D) representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso.
E) somente será legítima caso a decisão seja ratificada por maioria absoluta do órgão plenário do STJ.