Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Tutela Provisória - ACCESS - 2020
Quanto ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte.
II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final.
III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz.
Assinale:
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