Dispõe o Código de Processo Civil que será considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
A) Frauda a execução.
B) Dificulta ou embaraça a realização da penhora.
C) Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
D) Resiste de qualquer forma às ordens judiciais.