Regulada pelo CPC (Código de Processo Civil Brasileiro), a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Nesse sentido, em conformidade com o disposto pelo CPC, é INCORRETO afirmar que:
A) A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
B) A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
C) O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
D) Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.