Tendo sido acolhido, em sentença, o pedido formulado pelo autor, o réu, no prazo legal, interpôs recurso de apelação.
Depois do oferecimento das contrarrazões recursais e da subida dos autos ao tribunal, o único advogado da parte ré renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, disso dando ciência ao seu constituinte.
Distribuído o processo a um dos órgãos fracionários do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria, constatando que o demandado não mais tinha advogado, suspendeu o feito e assinou-lhe prazo razoável para que sanasse o vício, o que não foi atendido.
Nesse cenário, deverá o relator:
A) julgar extinto o processo, sem resolução do mérito;
B) decretar a nulidade do processo;
C) nomear curador especial para patrocinar a defesa do réu;
D) deixar de conhecer do recurso de apelação;
E) conhecer do recurso de apelação, negando-lhe provimento.