Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que:
A) a citação não se fará por edital;
B) a citação é feita exclusivamente por oficial de justiça;
C) o comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação;
D) dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após intimação por oficial de justiça;
E) dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após a publicação no Diário Oficial.