De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
1. acolhimento da convenção de arbitragem.
2. mérito do processo.
3. incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
4. exclusão de litisconsorte.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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