A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A) A sentença lhe for desfavorável.
B) Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 3 (três) dias.
C) Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
D) O juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
E) A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.