É um dos instrumentos públicos que definem as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas. Bem como as metas e prioridades do governo. Deverá ser dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento indicador que represente a situação a que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento, regionalização do plano e realidade de cada ente. O fragmento enunciado acima se refere ao seguinte instrumento de planejamento público:
A) Lei de Diretrizes Orçamentárias.
B) Lei do Orçamento Anual.
C) Plano Plurianual.
D) Lei Orgânica Municipal.
E) Plano Diretor.