De acordo com a Lei 4.320 de 1964 em seu art. 7°, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I. Realizar tão somente ao final de cada trimestre, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
II. Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.
III. Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
IV. Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
V. Abrir créditos especiais e suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.
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