De acordo com o Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Segundo esse texto constitucional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A) compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
B) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
D) orientará a elaboração da lei orçamentária anual, estabelecendo limites qualitativos e quantitativos na arrecadação tributária federal.