A Lei de Responsabilidade Fiscal ? Lei Complementar n° 101/2000 ? impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado limite prudencial, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover
A) a criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.
B) a alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.
C) a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
D) a contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público.
E) o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.