Na possibilidade de uma despesa originalmente prevista na Lei Orçamentária Anual não possuir dotação orçamentária suficiente para sua execução, não se configurando situação de urgência, havendo fonte para abertura de crédito adicional e a situação ocorrendo nos últimos quatro meses do exercício financeiro, pode ser tomada a seguinte conduta:
A) abertura de crédito suplementar, vedada sua reabertura no ano seguinte.
B) abertura de crédito suplementar, podendo ser reaberto no ano seguinte.
C) abertura de crédito extraordinário, podendo ser reaberto no exercício seguinte.
D) abertura de crédito universitário mediante solicitação ao Ministério da Educação.
E) abertura de crédito especial, podendo ser reaberto no exercício seguinte.