De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da referida Lei Complementar, com ênfase no que se refere
A) à observância do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada três funcionários aposentados, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.
B) ao cumprimento do limite de gastos com pessoal inativo dos poderes executivo, legislativo e judiciário municipais, quando houver, custeados por recursos de contribuições dos segurados.
C) à observância dos limites mínimo e máximo de destinação dos royalties do petróleo para educação pré-universitária e para a saúde.
D) ao cumprimento do limite de admissão de servidores para ocupar cargos de provimento efetivo, o qual deve obedecer a proporção de um funcionário ativo para cada cinco funcionários aposentados ou pensionistas, relativamente a cada esfera de Poder e a cada pessoa jurídica de direito público.
E) à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as restrições da própria Lei Complementar nº 101/2000.