Questão número 670372

“A” alienou seu estabelecimento empresarial para “B” no dia 07 de outubro de 2019. O contrato de trespasse foi devidamente averbado na Junta Comercial em 28 de outubro de 2019 e publicado na Imprensa Oficial no dia 04 de novembro de 2019. Porém, com a transferência do estabelecimento, não restaram ao alienante bens suficientes para solver o seu passivo. Além disso, a escrituração do alienante estava irregular, sendo que alguns débitos constituídos antes da publicação do contrato de trespasse não estavam regularmente contabilizados. Por fim, o contrato entabulado entre as partes foi omisso sobre a possibilidade de o alienante reestabelecer-se em outra empresa destinada ao mesmo ramo de atividade daquele que foi objeto da negociação.


Com base nesse caso hipotético e considerando-se as regras dispostas no Código Civil sobre o estabelecimento empresarial, é correto afirmar que

    A) o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, ainda que não estejam regularmente contabilizados, pois o objetivo da lei é oferecer mais garantias aos credores do estabelecimento.

    B) o trespasse não acarreta a cessão dos créditos do estabelecimento, de forma que os devedores do empresário “A” somente ficarão exonerados do vínculo obrigacional se pagarem a dívida ao alienante.

    C) com base nas peculiaridades do caso hipotético descrito, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    D) como o contrato não contempla a cláusula de não reestabelecimento, o empresário “A” pode explorar um novo negócio em ramo idêntico ou similar ao que foi objeto da alienação, pois o que se transferiu para o adquirente foi o estabelecimento e não a sua clientela.

    E) o alienante responde solidariamente com o adquirente pelos débitos constituídos antes do dia 04 de novembro de 2019, pelo prazo de dois anos, cujo termo inicial é necessariamente a data da publicação na Imprensa Oficial, independentemente se a dívida estiver vencida ou não.

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