A) É vedado constituir empresa individual de responsabilidade limitada para a prestação de serviços de qualquer natureza, cuja remuneração decorra da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
B) O nome da empresa individual de responsabilidade limitada será por meio de firma formada pela inclusão da expressão EIRELI, após a designação da atividade desenvolvida.
C) É dispensada a integralização do capital para se constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada.
D) A empresa individual de responsabilidade limitada poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
E) A pessoa física ou natural poderá constituir e figurar como sócia em mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada, desde que, devidamente limitada a sua participação em relação a cada uma das sociedades constituídas.