Segundo regra geral do Código Civil, a menoridade cessa a partir do momento em que o sujeito completa dezoito anos de idade, podendo a incapacidade cessar antes disso. A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver
A) autorização dos pais mediante instrumento público, desde que homologado pelo Poder Judiciário.
B) nomeação do(a) menor para o exercício de emprego público efetivo.
C) estabelecimento civil ou comercial em função do qual ele(a) tenha economia própria.
D) casamento, desde que seja resultante de gravidez.
E) comprovação de conclusão do ensino médio.