Quanto ao tema pagamento indevido e enriquecimento sem causa, analise as afirmativas a seguir.
I. O efeito do enriquecimento sem causa difere do efeito de nulidade ou de resolução do negócio jurídico. A nulidade implica o desfazimento ex tunc das relações jurídicas derivadas.
II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
III. Costuma-se estudar o enriquecimento sem causa juntamente com o pagamento indevido, pois este é uma modalidade de enriquecimento. O novo Código disciplina o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa entre os atos obrigacionais unilaterais, após disciplinar a promessa de recompensa e a gestão de negócios. Desse modo, o novo diploma civil reconhece que ambos os fenômenos são fontes autônomas e unilaterais de obrigações.
Assinale:
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