A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro define que nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia:
A) Depois de 01 (um) mês de oficialmente publicada.
B) Depois de 06 (seis) meses de oficialmente publicada.
C) Depois de 03 (três) meses de oficialmente publicada.
D) Depois de 09 (nove) meses de oficialmente publicada.