Nicanor deu entrada em processo administrativo, buscando a renovação da concessão de licença para a prática de comércio ambulante nas ruas de Santo Augusto, notadamente em ponto próximo à prefeitura, em que já tinha obtido licença anterior para a mesma atividade, com fundamento em norma de conteúdo indeterminado. Apresentou a mesma documentação. Contudo, o pedido foi negado em razão de alteração, posterior à apresentação da documentação, do entendimento administrativo do órgão municipal responsável pela análise. Também, o órgão administrativo municipal impôs multa ao requerente, em função da irregularidade reconhecida da licença anteriormente concedida. À luz da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações), é correto afirmar que:
A) Na esfera administrativa, a decisão pode ter como base valores jurídicos abstratos, independentemente de consideração das consequências práticas da decisão
B) Não há qualquer óbice à adoção de novo entendimento administrativo, sobre norma de conteúdo indeterminado, sendo desnecessária a fixação de regime de transição ainda que indispensável para que o novo condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional e equânime.
C) Tendo havido parecer no sentido da aplicação da multa ao requerente, ainda que configurado dolo ou erro grosseiro, não responderá o agente público.
D) A revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, do que resulta a impossibilidade de aplicação de multa ao requerente.
E) Ainda que voltadas à segurança jurídica na aplicação das normas, as autoridades públicas não podem editar súmulas administrativas.