O direito civil identifica e classifica os diferentes tipos de bens, com o objetivo de facilitar a aplicação do direito ao caso concreto.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que os bens:
A) fungíveis e móveis podem ser substituídos por outros de mesma espécie e quantidade;
B) singulares incluem os que se consideram de per si independentemente dos demais, embora reunidos;
C) imóveis incluem tudo que for incorporado ao solo, desde que seja de forma natural, inclusive o próprio solo;
D) móveis são suscetíveis de movimento próprio sem alteração da substância ou destinação econômica e social, exceto os bens de remoção por força alheia;
E) divisíveis podem ser fracionados sem alterar sua substância, mesmo com diminuição considerável de valor, desde que sem prejuízo do uso a que se destina.