De acordo com o Código Tributário Nacional, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. De acordo com o Código Tributário Nacional, a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas pode ser instituída por:
A) Jurisprudência.
B) Lei.
C) Contrato.
D) Doutrina.