A Constituição Federal atribui à competência tributária aos entes políticos em seus artigos 153 a 156, e outorga a cada qual o poder de instituir e cobrar exações tributárias, devendo às pessoas jurídicas de Direito Público atuar nos ditames constitucionais, bem como nos limites de suas respectivas parcelas de poder. Sobre a competência tributária é correto afirmar:
A) A competência tributária não se distingue da competência legislativa plena;
B) A competência tributária é a habilidade privativa e estabelecida por grupos privados atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária;
C) A competência tributária é igual a capacidade tributária ativa;
D) Patente o conceito de competência tributária, se evidenciando ainda a finalidade de tal competência, outorgada pela Constituição, que por sua vez demonstra indissociável vontade popular, em virtude de emanar do povo qualquer forma de poder ou competência, para ver atendidas as razões e necessidades públicas, visando o bem comum.