Sobre o PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA TRIBUTÁRIA é incorreto afirmar que:
A) O princípio da igualdade encontra-se positivado no campo do direito tributário com o disposto no art. 150, II da CF, ao prescrever a vedação de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer forma de distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
B) O princípio da igualdade, independente das menções expressas no texto constitucional a indicar a sua relevância, é um dos maiores princípios a compor e orientar o nosso sistema jurídico, pois está a assegurar uma política democrática.
C) O artigo 150, II ao vedar tratamento desigual para contribuintes que se encontrem em situação equivalente, implicitamente também veda tratamento igual para aqueles que se encontrem em situação de desigualdade, de tal forma a contemplar em sua plenitude o princípio da igualdade.
D) É exceção ao PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA TRIBUTÁRIA o tratamento desigual, no campo da ocupação profissional ou função exercida, assim, uma determinada classe profissional pode ser tratada de forma diferenciada em relação à outra, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.