Com base na Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais, é incorreto afirmar:
A) Podem ser cobrados, mediante a Execução Fiscal, créditos de natureza tributária ou não tributária, desde que previamente inscritos em Dívida Ativa.
B) Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
C) A inscrição em Dívida Ativa será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e a certeza do crédito e suspenderá a prescrição do crédito tributário por 180 dias.
D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.