No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com
A) o CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
B) o CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
C) o CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
D) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
E) a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.