Competência tributária e capacidade tributária ativa são institutos que não se confundem. Enquanto a competência se traduz na aptidão conferida pelo texto constitucional para instituir e legislar sobre tributos, a capacidade tributária ativa corresponde às funções de arrecadar, fiscalizar e executar.
Em razão dessa distinção, é correto afirmar que
A) o não exercício da competência tributária legitima a sua delegação a outra pessoa jurídica de direito público.
B) a capacidade tributária ativa, quando delegada, não poderá ser revogada unilateralmente pelo concedente.
C) o Distrito Federal possui competência residual em relação aos impostos dos Estados, nos termos da Constituição Federal.
D) a função de arrecadar tributos atribuída a uma pessoa jurídica de direito privado constitui hipótese de delegação de competência.
E) a capacidade tributária ativa em relação ao ITR poderá ser delegada pela União aos municípios mediante convênio, hipótese em que caberá a este a integralidade da exação.