Em relação ao IPTU, conforme disposição expressa do CTN, podemos afirmar que a sua base de cálculo é:
A) O valor obtido pela multiplicação da área construída por dois.
B) O valor obtido pela multiplicação da área total do terreno por dois.
C) O valor venal do imóvel.
D) O valor definido em decreto do executivo.
E) O valor estabelecido pelo plano diretor.