Questão número 670696

O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna, entre as quais se encontra a seguinte:

    A) Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.

    B) Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.

    C) Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.

    D) Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.

    E) Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.

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