Segundo a Lei nº 5.172/66, a Moratória; o depósito do seu montante integral; o depósito do seu montante integra; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento, representa a:
A) Suspensão do Crédito Tributário.
B) Extinção de Crédito Tributário.
C) Modalidades Específica de Lançamento.
D) Responsabilidade Tributária.
E) Constituição de Crédito Tributário.