Quanto aos impostos dos municípios, nos termos da CF/88, é CORRETO afirmar que
A) o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
B) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao município da situação do bem.
C) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao município da situação do bem.
D) compete aos Municípios instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
E) o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao município onde se processar o inventário ou arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador.