De acordo com a Lei n.º 9.504/1997, a partir da escolha de candidato em convenção partidária, o pedido do exercício do direito de resposta à justiça eleitoral em caso de ofensa pode ser realizado apenas por
A) candidatos.
B) partidos políticos.
C) coligações partidárias.
D) candidatos e partidos políticos.
E) candidatos, partidos políticos e coligações partidárias ou seus representantes legais.