O artigo 1° , inciso I, alínea e, da Lei Complementar federal n° 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, como causa de inelegibilidade para qualquer cargo, a condenação, pelos crimes que especifica, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. A esse respeito, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que
A) o reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade em questão.
B) os crimes contra a ordem tributária não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
C) o Tribunal do Júri não pode ser considerado órgão judicial colegiado para os fins da aplicação dessa hipótese de inelegibilidade.
D) os crimes previstos na Lei de Licitações (Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993) não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.
E) o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.