Consoante a Lei Complementar distrital n.º 435/2001, os tributos vencidos e os valores expressos em moeda na legislação distrital devem ser atualizados. A respeito dessa atualização, julgue o item que se segue. Os valores expressos em moeda na legislação devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e sua periodicidade deve ser mensal.