No início da legislatura, o Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá constatou a existência de vários projetos de lei, apresentados durante a legislatura anterior, que se encontravam sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Dentre essas propostas havia projetos de lei de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, de iniciativa popular, bem como de iniciativa parlamentar. Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Casa Legislativa, deverão ser arquivadas as proposições que sejam de iniciativa
A) do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
B) parlamentar.
C) de qualquer autor.
D) do Governador e parlamentar.
E) do Ministério Público e popular.