Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei
A) não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que apenas pode ser vetado por contrariedade ao interesse público.
B) poderia ter sido vetado pelo Governador, uma vez que o fato de o projeto de lei ser de iniciativa do Tribunal de Justiça não obsta que seja vetado por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
C) não poderia ter sido encaminhado ao Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo ser promulgado pela Mesa Diretora.
D) não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas promulgá-lo.
E) não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o Governador apenas sancioná-lo.