Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a
A) tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei prejudicado por inconstitucionalidade.
B) tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
C) interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
D) interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa declará-lo prejudicado.
E) interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.