Ao dispor sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, a Constituição do Amapá prescreve que
A) a Assembleia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
B) é permitida a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa apenas para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado.
C) é devido o pagamento de parcela indenizatória aos Deputados em razão de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.
D) a sessão legislativa não será interrompida em 22 de dezembro sem a aprovação de lei específica, fixando o valor do subsídio dos Deputados para o exercício subsequente.
E) a Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, salvo no primeiro ano de Legislatura.