Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que
A) lei complementar, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará a competência da Procuradoria da Assembleia Legislativa e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra os quadros do Poder Legislativo estadual.
B) os subsídios dos integrantes da carreira de Procurador de Estado, que não os de última classe, serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a cinco por cento.
C) competem à Procuradoria da Assembleia Legislativa a consultoria e o assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Legislativo estadual, cabendo à Procuradoria-Geral do Estado a respectiva representação judicial, em qualquer caso.
D) cabe com exclusividade à Procuradoria Geral do Estado a defesa dos direitos e dos interesses estaduais na área judicial e administrativa, ressalvada a competência da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa para representar o Estado nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou sua Administração.
E) a Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre cidadãos maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, preferencialmente dentre membros da carreira.