Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é
A) legal, pois o procurador exerce atividade meio e encontra-se hierárquica e administrativamente subordinado à autoridade administrativa.
B) legal, pois o procurador exerce atividade fim e se encontra sujeito ao poder discricionário da Administração.
C) juridicamente válida, mas apresenta o vício de desvio de finalidade do ato.
D) ilegal, pois advogados públicos são invioláveis no exercício de sua função e não podem ser removidos de ofício.
E) ilegal, pois remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.