A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMA é:
A) Órgão normativo da administração direta do Governo do Estado do Paraná, criada pela Lei Estadual nº 10.066/92. Trabalha em conjunto com o Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), o Instituto das Águas do Paraná e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
B) A autarquia executiva da administração direta, tendo por finalidade o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental no Paraná. Também é o órgão responsável pela gestão e funcionamento das Unidades de Conservação Estaduais. Tem como finalidade regularizar e garantir o cumprimento das normas e políticas ambientais do Brasil e do Paraná.
C) Tem por objetivo a definição e a execução da política governamental no setor de educação básica e de educação profissional, visando a melhoria das condições de vida da população.
D) Órgão que manifesta sobre as posições relativas à disciplina das atividades humanas que interferem ou alterem o Meio Ambiente, as que visem à conservação da Natureza e evitem a depredação dos Recursos Naturais.
E) Órgão responsável por executar a política agrária no Estado, no que se refere às terras públicas, tendo por finalidade a colonização e o desenvolvimento rural do Estado do Paraná, a execução de serviços cartográficos, a elaboração do cadastro territorial rural e de sua estatística imobiliária, bem como a pesquisa nas áreas fundiária, agrária e geociências.